Portarias


Portaria nº 23, de 31 de janeiro de 2003
Publicada no DOU de 03.02.03 SI p.9


OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto no 4.571, de 14 de janeiro de 2003, resolvem:

Art. 1o Alterar os limites de que trata o Anexo I do Decreto no 4.571, de 14 de janeiro de 2003, na forma do Anexo I desta Portaria.

 Art. 2o Alterar o limite de que trata o inciso I do art. 1o do Decreto no 4.571, de 14 de janeiro de 2003, para até sete inteiros e um décimo por cento, no que concerne ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

  

 ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

 GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

Anexo II

ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002

(ANEXO I DO DECRETO No 4.571, DE 14 DE JANEIRO DE 2003)

R$ Mil

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ATÉ DEZ

24000

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

48.000

26000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

35.000

36000

MINISTÉRIO DA SAÚDE

1.000.00

52000

MINISTÉRIO DA DEFESA

40.000

TOTAL

1.123.000

FONTES: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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