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Portaria nº 23, de
31 de janeiro de 2003
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto no 4.571, de 14 de janeiro de 2003, resolvem: Art. 1o Alterar os limites de que trata o Anexo I do Decreto no 4.571, de 14 de janeiro de 2003, na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2o Alterar o limite de que trata o inciso I do art. 1o do Decreto no 4.571, de 14 de janeiro de 2003, para até sete inteiros e um décimo por cento, no que concerne ao Ministério da Ciência e Tecnologia. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
PALOCCI FILHO
GUIDO MANTEGA
Anexo II ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002 (ANEXO I DO DECRETO No 4.571, DE 14 DE JANEIRO DE 2003)R$ Mil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União. |
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