Portarias


Portaria nº 213, de 02 de setembro de 2003
Publicada no DOU de 04.09.03 SI p.36


Altera a Portaria MF n.º 222, de 27 de agosto de 1998, que reformula a Unidade de Coordenação do Programa de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros – PNAFE, constituída pela Portaria MF n.º 248, de 8 de novembro de 1996.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista a Agenda Estratégica do Governo Federal a ser implantada pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda com recursos oriundos do Contrato de Empréstimo BID-980/OC-BR, no âmbito da Unidade de Coordenação de Programas – UCP/MF, 

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria MF n.º 222, de 27 de agosto de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.2º.......................................................................................

I.-..............................................................................................

j) desenvolver, em conjunto com a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, as atividades de suporte da Agenda Estratégica do Governo Federal, que tem a seguinte composição: reformas tributária e previdenciária; redução do custo de investimento e de intermediação financeira; modernização da infra-estrutura e dos modelos de regulação; modernização tecnológica e inovação empresarial; estímulo à competitividade, às exportações e à substituição de importações; redução das desigualdades regional e social.

Art.3º........................................................................................

III.-............................................................................................

IV – no apoio à Agenda Estratégica do Governo Federal, quarenta e oito consultores, que sejam profissionais de nível superior, titulados através de cursos de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) em matérias ligadas aos subprojetos das respectivas áreas objeto de cada contrato, para laborarem, sem nenhuma característica de subordinação jurídica e em absoluto estado de autonomia, contratados por produto, observando os ditames da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com recursos do PNAFE, sendo:

a) seis consultores internacionais; e

b) quarenta e dois consultores nacionais".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 


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