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Portarias
Portaria nº 213, de 02
de setembro
de
2003
Publicada no DOU de 04.09.03 SI
p.36
Altera
a Portaria MF n.º 222, de 27 de agosto de 1998, que reformula a
Unidade de Coordenação do Programa de Apoio à Administração
Fiscal para os Estados Brasileiros – PNAFE, constituída pela
Portaria MF n.º 248, de 8 de novembro de 1996.
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
tendo em vista a Agenda Estratégica do Governo Federal a ser
implantada pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da
Fazenda com recursos oriundos do Contrato de Empréstimo BID-980/OC-BR,
no âmbito da Unidade de Coordenação de Programas – UCP/MF,
RESOLVE:
Art.
1º A Portaria MF n.º 222, de 27 de agosto de 1998, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art.2º.......................................................................................
I.-..............................................................................................
j)
desenvolver, em conjunto com a Secretaria de Política Econômica do
Ministério da Fazenda, as atividades de suporte da Agenda
Estratégica do Governo Federal, que tem a seguinte composição:
reformas tributária e previdenciária; redução do custo de
investimento e de intermediação financeira; modernização da
infra-estrutura e dos modelos de regulação; modernização
tecnológica e inovação empresarial; estímulo à competitividade,
às exportações e à substituição de importações; redução das
desigualdades regional e social.
Art.3º........................................................................................
III.-............................................................................................
IV
– no apoio à Agenda Estratégica do Governo Federal, quarenta e
oito consultores, que sejam profissionais de nível superior,
titulados através de cursos de pós-graduação (especialização,
mestrado ou doutorado) em matérias ligadas aos subprojetos das
respectivas áreas objeto de cada contrato, para laborarem, sem
nenhuma característica de subordinação jurídica e em absoluto
estado de autonomia, contratados por produto, observando os ditames da
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com recursos do PNAFE, sendo:
a)
seis consultores internacionais; e
b)
quarenta e dois consultores nacionais".
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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