|
Portarias
Portaria nº 212, de 02 de setembro
de
2003
Publicada no DOU de 04.09.03 SI
p.36
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2o , inciso III, da Lei
no 9.817, de 23 de agosto de 1999,
RESOLVE:
Art.
1º Estabelecer que não se aplica o disposto na Lei no 9.817, de 23
de agosto de 1999, às importações realizadas pela administração
direta da União.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|