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Portarias
Portaria nº 21, de 29 de janeiro de
2003
Publicada no DOU de 30.01.03 SII
p.12
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº
83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando a competência que
lhe foi delegada no Decreto nº 4.579, de 21 de janeiro de
2003, publicado no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2003,
resolve:
Art.
1º Subdelegar competência:
I
– ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para,
no âmbito do Ministério, praticarem atos de nomeação e exoneração
dos titulares, substitutos eventuais e responsáveis pelo expediente,
neste caso por prazo determinado, relativamente aos cargos em comissão
do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS
102, níveis 3 e 4, observado o disposto no § 1º do art. 2º
do Decreto nº 4.579, de 2003;
II
– ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para
praticarem atos de nomeação e exoneração dos titulares e
substitutos eventuais de cargos em comissão do Grupo Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4 e equivalentes, funções
de confiança, funções gratificadas e gratificações de representação
dos órgãos jurídicos integrantes da Procuradoria-Geral Federal
instalados em autarquia vinculada a este Ministério;
III
– ao Secretário-Executivo, ao Secretário-Executivo Adjunto, ao
Secretário de Acompanhamento Econômico, ao Secretário de Assuntos
Internacionais, ao Secretário de Política Econômica, ao Secretário
do Tesouro Nacional, ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e
Administração, ao Chefe de Gabinete do Ministro e ao Diretor-Geral
da Escola de Administração Fazendária para, no âmbito de suas
respectivas Unidades, praticarem atos de nomeação, exoneração,
designação e dispensa de titulares, substitutos eventuais e responsáveis
pelo expediente, neste caso por prazo determinado, dos cargos em
comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS
101 e DAS 102, níveis 1 e 2, e das Funções Gratificadas – FG;
IV
– ao Secretário da Receita Federal para, observado o disposto no §
1º do art. 2º do Decreto nº 4.579, de 2003,
praticar atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa:
a)
de titulares, substitutos eventuais e responsáveis pelo expediente,
neste caso por prazo determinado, dos cargos em comissão do Grupo
Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis
1 a 4, e das Funções Gratificadas – FG, no âmbito da Secretaria
da Receita Federal e dos Conselhos de Contribuintes;
b)
de Presidentes, vice-presidentes, conselheiros e suplentes previstos
no Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
V
– ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional para, no âmbito de suas
Unidades e observado o disposto no § 1º do art. 2º do
Decreto nº 4.579, de 2003, praticar atos de nomeação,
exoneração, designação e dispensa de titulares, substitutos
eventuais e responsáveis pelo expediente, neste caso por prazo
determinado, dos cargos em comissão do Grupo Direção e
Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4,
e das Funções Gratificadas – FG.
VI
– ao Coordenador-Geral de Recursos Humanos para praticar os atos de
provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente do Ministério, em
decorrência de habilitação em concurso público, salvo os casos
previstos em lei.
Art.
2º As consultas à Presidência da República, de que trata o
§ 1º do art. 2º do Decreto nº 4.579, de 2003,
deverão ser encaminhadas pela Secretaria-Executiva.
Art.
3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Portaria
MF nº 158, de 31 de maio de 2002.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Portaria GMF nº 158, de 31 de maio de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 4 de junho de 2002.
ANTONIO
PALOCCI FILHO
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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