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Portarias
Portaria nº 187, de 14 de agosto de
2003
Publicada no DOU de
18.08.03 SI p.20
O MINISTRO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 7o, inciso II, alínea "c", e § 2º, do
Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto
nº 4.708, de 28 de maio de 2003,
RESOLVE:
Art. 1o
Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV, V e VI do Decreto no
4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na forma dos Anexos I, II, III, IV
e V desta Portaria.
Art. 2o Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Anexos
I, II, III, IV e V
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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