|
Portarias
Portaria nº 171, de 25 de julho de
2003
Publicada no DOU de
29.07.03 SI p.14
O MINISTRO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 7º, inciso II, alínea "c", do
Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto
nº 4.708, de 28 de maio de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º
Remaneja, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os limites de
que tratam os Anexos IV e V do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro
de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Anexos
I e II
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|