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Portarias
Portaria nº 112, de 26 de
maio de
2003
Publicada no DOU de
27.05.03 SI p.26
O
MINISTRO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II,
da Constituição, tendo em vista o que dispõe o art. 74 do
Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966,
combinado com o art. 5o do Decreto no
94.110, de 18 de março de 1987, bem como o que consta do processo
SUSEP 15414.005699/2002-80,
RESOLVE:
Art.
1o Autorizar a EULER DO BRASIL SEGUROS DE CRÉDITO
À EXPORTAÇÃO S.A., com sede na cidade de São Paulo - SP, a operar
em seguros de ramos elementares, em todo o território nacional, com
observância do Decreto no 3.937, de 25 de setembro
de 2001.
Art.
2o Aprovar o estatuto social adotado pela sociedade,
objeto de deliberação da Assembléia Geral de Constituição
realizada em 6 de novembro de 2002.
Art. 3o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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