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Portarias
Portaria nº 110, de 26 de
maio de
2003
Publicada no DOU de
28.05.03 SI p.34
O MINISTRO DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87,
parágrafo único, inciso I, da Constituição da República, e o art.
12, caput, da Lei Complementar no 73, de 10
de fevereiro de 1993,
RESOLVE:
Art.
1o Considerar abertas as inscrições para o
concurso de remoção de membros da Carreira de Procurador da Fazenda
Nacional, para as vagas indicadas no Anexo desta Portaria.
Parágrafo
único. Poderão participar do concurso os integrantes da Carreira de
Procurador da Fazenda Nacional, inclusive os que estejam cumprindo
estágio confirmatório.
Art.
2o A remoção dar-se-á somente em relação a
lotação entre Estados distintos da Federação, dentro das vagas
existentes, segundo a classificação, que obedecerá ao critério de
antiguidade na Carreira de Procurador da Fazenda Nacional.
Parágrafo
único. Eventual desempate será feito de acordo com a ordem de
classificação obtida pelo interessado no concurso de provas e
títulos de ingresso na Carreira de Procurador da Fazenda Nacional.
Art.
3o As inscrições deverão ser feitas até quinze
dias após publicação desta portaria, mediante preenchimento e envio
de requerimento, segundo modelo que se encontra disponível na
Internet, no endereço www.pgfn.fazenda.gov.br.
§
1o As inscrições poderão ser encaminhadas, via
FAX, para o número (61) 412-1991 ou (61) 412-2888, devendo o original
ser remetido, via SEDEX, com data de postagem até o dia 23 de maio de
2003 (último dia da inscrição), para a Coordenação-Geral de
Administração e Planejamento da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (CAP/PGFN-MF), no seguinte endereço: MINISTÉRIO DA FAZENDA,
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BL. P, 8o ANDAR, SALA
813, BRASÍLIA-DF, CEP 70048-900.
§
2o As informações prestadas no formulário de
inscrição são de inteira responsabilidade do interessado, podendo o
Procurador-Geral da Fazenda Nacional, a qualquer tempo, por
proposição fundamentada do Coordenador-Geral de Administração e
Planejamento, anular a inscrição, se verificada qualquer
irregularidade.
§
3o Não serão admitidas inscrições condicionais,
nem as protocoladas ou postadas fora do prazo, bem como quaisquer
outras que não atendam aos termos desta Portaria.
Art.
4o Encerradas as inscrições, incumbirá à PGFN a
divulgação das listas dos classificados, por localidade.
Parágrafo
único. Da classificação nas listas caberá recurso ao
Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no prazo de dez dias, a contar
da publicação no Diário Oficial da União.
Art.
5o A inscrição no concurso de remoção
corresponde a remoção a pedido e, em conseqüência, as despesas
decorrentes da alteração da lotação serão suportadas,
exclusivamente, pelo Procurador da Fazenda Nacional interessado.
Art.
6o Fica anulado o Concurso de Remoção
anteriormente promovido na forma do Memo-Circular PGFN/PGA de 14 de
outubro de 2002.
Art.
7o Não serão considerados para concurso de
remoção requerimentos que tenham por finalidade remoção,
alteração de lotação ou de exercício e similares, apresentados
antes da publicação desta Portaria, inclusive as inscrições feitas
com vistas ao concurso referido no dispositivo anterior.
Art.
8o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
|
PROCURADORIAS |
LOTAÇÃO |
|
Unidades da PGFN |
Previsão |
Existentes |
Vagas |
|
ACRE |
4 |
2 |
2 |
|
ALAGOAS |
9 |
7 |
2 |
|
AMAPA |
4 |
1 |
3 |
|
AMAZONAS |
11 |
6 |
5 |
|
BAHIA |
40 |
28 |
12 |
|
CEARÁ |
26 |
22 |
4 |
|
DISTRITO FEDERAL* |
146 |
87 |
59 |
|
ESPÍRITO SANTO |
18 |
13 |
5 |
|
GOIÁS |
25 |
17 |
8 |
|
MARANHÃO |
9 |
6 |
3 |
|
MATO GROSSO |
14 |
4 |
10 |
|
MATO GROSSO DO
SUL |
13 |
8 |
5 |
|
MINAS GERAIS |
95 |
60 |
35 |
|
PARÁ |
13 |
3 |
10 |
|
PARAÍBA |
10 |
9 |
1 |
|
PARANÁ |
68 |
51 |
17 |
|
PERNAMBUCO** |
36 |
28 |
8 |
|
PAUÍ |
9 |
8 |
1 |
|
RIO DE JANEIRO** |
136 |
129 |
7 |
|
RIO GRANDE DO
NORTE |
9 |
7 |
2 |
|
RIO GRANDE DO SUL** |
100 |
63 |
37 |
|
RONDÔNIA |
6 |
0 |
6 |
|
RORAIMA |
4 |
0 |
4 |
|
SANTA CATARINA |
40 |
35 |
5 |
|
SÃO PAULO** |
339 |
192 |
147 |
|
SERGIPE |
9 |
9 |
0 |
|
TOCANTINS |
7 |
2 |
5 |
|
TOTAL |
1200 |
797 |
403 |
* Procuradoria-Geral,
Procuradoria Regional e Procuradoria Estadual
** Procuradoria
Regional e Procuradoria Estadual
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