Portarias


Portaria nº 10, de 24 de janeiro de 2002


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no caput do art. 6o da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996, no art. 3o , §§ 4o e 8o, do Decreto no 2.264, de 27 de junho de 1997, e considerando a previsão da arrecadação das receitas que compõem o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, para o ano de 2003,

R E S O L V E:

Art. 1o Divulgar cronograma com estimativa dos valores mensais da complementação da União ao FUNDEF, no ano de 2003, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


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