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Portarias
Portaria nº 10, de 24 de janeiro de
2002
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no caput do art. 6o
da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996, no art.
3o , §§ 4o e 8o,
do Decreto no 2.264, de 27 de junho de 1997, e
considerando a previsão da arrecadação das receitas que compõem o
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério - FUNDEF, para o ano de 2003,
R E S O L V E:
Art.
1o Divulgar cronograma com estimativa dos valores
mensais da complementação da União ao FUNDEF, no ano de 2003, na
forma do anexo a esta Portaria.
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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