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Portarias
Portaria nº 425, de 31 de
dezembro de 2002
Publicada no DOU de
06.01.03
O MINISTRO DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto nos arts. 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, e diante das razões apresentadas pelo Presidente
da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela
Portaria GMF nº 353, de 18 de outubro de 2002,
publicada no Boletim de Pessoal nº 43, de 25 de
outubro de 2002, resolve:
Art. 1º
Prorrogar por 60 ( sessenta ) dias o prazo para conclusão dos
trabalhos da referida Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO
MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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