Portarias


Portaria nº 425, de 31 de dezembro de 2002
Publicada no DOU de 06.01.03


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e diante das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria GMF nº 353, de 18 de outubro de 2002, publicada no Boletim de Pessoal nº 43, de 25 de outubro de 2002, resolve:

 

Art. 1º Prorrogar por 60 ( sessenta ) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da referida Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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