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Portarias
Portaria nº 407, de 27 de
dezembro de
2002
Publicada no DOU de
31.12.02 SI p.46
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal e tendo em vista o disposto no art. 2o
da Lei no 8.010, de 29 de
março de 1990, resolve:
Art.
1o É fixado em US$
250,000,000.00 (duzentos e cinqüenta milhões de dólares dos Estados
Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício
de 2003, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica
e tecnológica, para fins do art. 1o
da Lei no 8.010, de
29 de março de 1990.
Art.
2o Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO
SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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