Portarias


Portaria nº 404, de 17 de dezembro de 2002
Publicada no DOU de 18.12.02 SI p.33


 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,  no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7o, inciso II, alíneas “a” e “c”, do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e no art. 2o, inciso II, do Decreto no 4.512, de 12 de dezembro de 2002, resolve:

 

Art. 1o Alterar os limites de que tratam os Anexos IV, V e VI do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, na sua redação atual, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V desta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda

 

Anexos I, II, III, IV e V

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


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