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Portarias
Portaria nº 404, de 17 de
dezembro de
2002
Publicada no DOU de
18.12.02 SI p.33
O MINISTRO DE
ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7o,
inciso II, alíneas “a” e “c”, do Decreto no
4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e no art. 2o,
inciso II, do Decreto no 4.512, de 12 de dezembro de
2002, resolve:
Art.
1o Alterar os limites de que tratam os Anexos IV, V
e VI do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002,
na sua redação atual, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V desta
Portaria.
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PEDRO
SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
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Anexos I,
II, III, IV e V
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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