Portarias


Portaria nº 402, de 17 de dezembro de 2002
Publicada no DOU de 18.12.02 SI p.33


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o que dispõe o art. 74 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o art. 5o do Decreto no 94.110, de 18 de março de 1987, e o art. 74 da Lei Complementar no 109, de 29 de maio de 2001, bem como o que consta dos processos SUSEP no 15414.00003348/2002-34 e no 15414.005719/2002-12, 

R E S O L V E:

Art. 1o Conceder à REALSEG PARTICIPAÇÕES S.A., com sede na cidade de São Paulo - SP, autorização para sua transformação em sociedade seguradora, com o objetivo de atuar em Seguros do Ramo Vida e em Planos de Previdência Complementar Aberta, em todo o território nacional, passando a denominar-se REAL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.

Art. 2o Aprovar o Estatuto Social adotado pela Sociedade, objeto de deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada de 20 de junho de 2002, e da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 19 de novembro de 2002.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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