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Portarias
Portaria nº 402, de 17 de
dezembro de
2002
Publicada no DOU de
18.12.02 SI p.33
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista o que dispõe o art. 74 do Decreto-Lei no
73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o art. 5o
do Decreto no 94.110,
de 18 de março de 1987, e o art. 74 da Lei Complementar no
109, de 29 de maio de 2001, bem como o que consta dos processos SUSEP
no
15414.00003348/2002-34 e no
15414.005719/2002-12,
R
E S O L V E:
Art.
1o Conceder à REALSEG PARTICIPAÇÕES S.A., com
sede na cidade de São Paulo - SP, autorização para sua transformação
em sociedade seguradora, com o objetivo de atuar em Seguros do Ramo
Vida e em Planos de Previdência Complementar Aberta, em todo o território
nacional, passando a denominar-se REAL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
Art.
2o Aprovar o Estatuto Social adotado pela Sociedade,
objeto de deliberação da Assembléia Geral Extraordinária,
realizada de 20 de junho de 2002, e da Assembléia Geral Extraordinária,
realizada em 19 de novembro de 2002.
Art.
3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PEDRO
SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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