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Portarias
Portaria n.º
357, de 24 de outubro de 2002
Publicada no DOU de
25.10.02 SI p.16
O MINISTRO DE
ESTADO DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no Decreto nº 4.425, de
16 de outubro de 2002, resolve:
Art. 1o
Determinar aos dirigentes dos órgãos e entidades abaixo
indicados que forneçam à Secretaria-Executiva, até o dia 7 de
novembro de 2002, as informações a que se referem os incisos I e
II do art. 1º e o art. 2º do
Decreto nº 4.425, de 16 de outubro de 2002:
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional -
PGFN;
- Secretaria da Receita Federal - SRF;
- Secretaria do Tesouro Nacional - STN;
- Secretaria de Política Econômica - SPE;
- Secretaria de Acompanhamento Econômico -
SEAE;
- Secretaria de Assuntos Internacionais -
SAIN;
- Escola de Administração Fazendária -
ESAF;
- Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
- Superintendência de Seguros Privados -
SUSEP;
- Banco Central do Brasil - BACEN;
- Caixa Econômica Federal - CEF;
- Casa da Moeda do Brasil - CMB;
- Empresa Gestora de Ativos - EMGEA;
- Serviço Federal de Processamento de
Dados - SERPRO;
- IRB - Brasil Resseguros S.A.
- Banco do Brasil S.A. - BB;
- Banco da Amazônia S.A. - BASA;
- Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB;
- Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM;
- Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC;
- Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP;
- Banco do Estado de Santa Catarina S.A. -
BESC;
- BESC S.A. Crédito Imobiliário –
BESCRI;
- Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ;
- Conselho de Controle de Atividades
Financeiras - COAF.
Art. 2º
Determinar ao titular da Assessoria para Assuntos Parlamentares
deste Ministério que forneça à Secretaria-Executiva, até o dia
7 de novembro de 2002, a informação a que se refere o inciso III
do art. 1º do Decreto nº
4.425, de 16 de outubro de 2002.
Art.3º
Determinar que os representantes indicados no art. 1º
da Portaria SE/MF nº 403, de 5 de setembro de
2002 encaminhem à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração deste Ministério, até o dia 7 de novembro de
2002, as atualizações consideradas oportunas relativamente às
informações constantes da Agenda 100.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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