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Portarias
Portaria n.º
352, de 17 de outubro de 2002
Publicada
no DOU de 18.10.02 SI p.13
MINISTRO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso
de suas atribuições, e tendo vista as disposições contidas no
artigo 87, inciso IV e § 3o, e no artigo 88,
inciso III, da Lei no 8.666, de 21 de junho de
1993, e o que consta no processo MF no 10680.014580/2001-53,
RESOLVE:
Art. 1o
- Aplicar à empresa Walfesa Comercial Ltda., inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o no
16.220.469/0001-76, a sanção administrativa prevista no artigo
87, inciso IV, da Lei no 8.666, de 21 de junho
de 1993, declarando-a inidônea para licitar ou contratar com a
Administração Pública, até que seja promovida a sua
reabilitação.
Art. 2o
- A reabilitação só poderá ser requerida após decorridos dois
anos da aplicação da penalidade e depois de ressarcida a
Administração pelos prejuízos resultantes dos fatos que
determinaram a aplicação desta sanção.
Art. 3o
- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PEDRO SAMPAIO
MALAN
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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