Portarias


Portaria n.º 352, de 17 de outubro de 2002 
Publicada no DOU de 18.10.02 SI p.13

 

 MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo vista as disposições contidas no artigo 87, inciso IV e § 3o, e no artigo 88, inciso III, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e o que consta no processo MF no 10680.014580/2001-53, 

RESOLVE:

Art. 1o - Aplicar à empresa Walfesa Comercial Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o no 16.220.469/0001-76, a sanção administrativa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, declarando-a inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a sua reabilitação.

Art. 2o - A reabilitação só poderá ser requerida após decorridos dois anos da aplicação da penalidade e depois de ressarcida a Administração pelos prejuízos resultantes dos fatos que determinaram a aplicação desta sanção.

Art. 3o - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 PEDRO SAMPAIO MALAN

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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