Portarias


Portaria n.º 312, de 30 de setembro de 2002
Publicada no DOU de 01.10.02 SI p.6


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei n° 10.404, de 9 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 4.147, de 22 de maio de 2002, resolve:

Art. 1° Acrescentar o § 2º ao art. 8° da Portaria n° 176, de 21 de junho de 2002, e renumerar o parágrafo único em § 1º:

"Art. 8°................................................................

............................................................................

§ 2º O Procurador-Geral da Fazenda Nacional e o Secretário da Receita Federal poderão constituir subunidades de avaliação, no âmbito de suas respectivas competências".

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2002..

EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL
Ministro do Estado da Fazenda, Interino

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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