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Portarias
Portaria n.º
312, de 30 de setembro de 2002
Publicada
no DOU de 01.10.02 SI p.6
O MINISTRO DE
ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto na Lei n° 10.404, de 9
de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto n°
4.147, de 22 de maio de 2002, resolve:
Art. 1°
Acrescentar o § 2º ao art. 8°
da Portaria n° 176, de 21 de junho de 2002, e
renumerar o parágrafo único em § 1º:
"Art. 8°................................................................
............................................................................
§ 2º
O Procurador-Geral da Fazenda Nacional e o Secretário da Receita
Federal poderão constituir subunidades de avaliação, no âmbito
de suas respectivas competências".
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de julho de
2002..
EVERARDO DE ALMEIDA
MACIEL
Ministro do Estado da Fazenda, Interino
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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