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Portarias
Portaria n.º
311, de 30 de setembro de 2002
Publicada
no DOU de 01.10.02 SI p.6
O MINISTRO DE
ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 4o do Decreto no
3.782, de 5 de abril de 2001, resolve:
Art. 1o Ao
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria no 259, de 24 de agosto de 2001, é
acrescentado o art. 237-A com a seguinte redação:
"Art.
237-A. A liberação de pessoal da Secretaria
da Receita Federal, a qualquer título, para prestar serviços
ou ter exercício em órgão ou entidade não integrante do
Ministério da Fazenda, somente poderá ser autorizada pelo
Ministro de Estado da Fazenda, observados os requisitos e as
condições previstos em lei."
Art. 2o Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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