Portarias


Portaria n.º 287, de 25 de setembro de 2002
Publicada no DOU de 26.09.02 SI p.26


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o que dispõe o art. 74 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o art. 5o do Decreto no 94.110, de 18 de março de 1987, e o art. 74 da Lei Complementar no 109, de 29 de maio de 2001, e considerando o que consta do processo SUSEP no 15414.001299/2002-03,

R E S O L V E:

Art. 1o Conceder à FEDERAL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, com sede na cidade de Brasília - DF, autorização para operar com Seguros do Ramo Vida e em Planos de Previdência Complementar Aberta, na 5a (quinta) Região.

Art. 2o Aprovar o estatuto social adotado pela entidade, objeto de deliberação da Assembléia Geral de Constituição realizada em 27 de março de 2002.

Art. 3o A entidade terá prazo de vinte e quatro meses, a contar de 22 de maio de 2002, para se adequar à Resolução no 73, de 13 de maio de 2002, do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 EVERARDO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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