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Portarias
Portaria n.º
287, de 25 de setembro de 2002
Publicada no
DOU de 26.09.02 SI p.26
O MINISTRO DE
ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o que dispõe
o art. 74 do Decreto-Lei no 73, de 21 de
novembro de 1966, combinado com o art. 5o do
Decreto no 94.110, de 18 de março de 1987, e o
art. 74 da Lei Complementar no 109, de 29 de
maio de 2001, e considerando o que consta do processo SUSEP no
15414.001299/2002-03,
R E S O L V E:
Art. 1o
Conceder à FEDERAL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, com sede na cidade de
Brasília - DF, autorização para operar com Seguros do Ramo Vida
e em Planos de Previdência Complementar Aberta, na 5a
(quinta) Região.
Art. 2o
Aprovar o estatuto social adotado pela entidade, objeto de
deliberação da Assembléia Geral de Constituição realizada em
27 de março de 2002.
Art. 3o A
entidade terá prazo de vinte e quatro meses, a contar de 22 de
maio de 2002, para se adequar à Resolução no
73, de 13 de maio de 2002, do Conselho Nacional de Seguros
Privados - CNSP.
Art. 4o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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