Portarias


Portaria n.º 286, de 25 de setembro de 2002
Publicada no DOU de 27.09.02 SI p.30


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas atribuições, e diante das razões apresentadas pelo Coordenador do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria GMF nº 4, de 07 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2002, Seção 2, página 8, resolve:

Art. 1º Estabelecer o prazo de 90 ( noventa ) dias para a conclusão dos trabalhos do referido Grupo de Trabalho - GT, constituído no âmbito da Gerência Regional de Administração deste Ministério no Estado de São Paulo, para promover a análise dos processos de concessão de pensão, com a conseqüente revisão da folha de pagamento.

Art. 2º Convalidar os atos praticados pelo Grupo de Trabalho, a partir do dia 12 de abril de 2002, até a data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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