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Portarias
Portaria n.º
286, de 25 de setembro de 2002
Publicada no
DOU de 27.09.02 SI p.30
O MINISTRO DE
ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
diante das razões apresentadas pelo Coordenador do Grupo de
Trabalho constituído pela Portaria GMF nº 4, de
07 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de
11 de janeiro de 2002, Seção 2, página 8, resolve:
Art. 1º
Estabelecer o prazo de 90 ( noventa ) dias para a conclusão dos
trabalhos do referido Grupo de Trabalho - GT, constituído no
âmbito da Gerência Regional de Administração deste Ministério
no Estado de São Paulo, para promover a análise dos processos de
concessão de pensão, com a conseqüente revisão da folha de
pagamento.
Art. 2º
Convalidar os atos praticados pelo Grupo de Trabalho, a partir do
dia 12 de abril de 2002, até a data de publicação desta
Portaria.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO DE
ALMEIDA MACIEL
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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