Portarias


Portaria nº 275, de 12 de setembro de 2002
Publicada no DOU de 13.09.02 SI p.19


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Medida Provisória no 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, e no art. 3o da Lei no 10.437, de 25 de abril de 2002,

R E S O L V E:

Art. 1o O Banco do Brasil S.A. é autorizado a representar a União nos instrumentos contratuais concernentes à repactuação das operações originárias de crédito rural transferidas à União sob a égide da Medida Provisória no 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, e sob sua administração, para a prática de todos os atos necessários à execução das seguintes medidas:

I – conceder aos mutuários o tratamento previsto nos arts. 1o e 2o da Lei no 10.437, de 25 de abril de 2002, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

II – autorizar, junto ao cartório competente, a baixa dos gravames incidentes sobre as garantias constituídas, quando da liquidação das respectivas operações ou da substituição do bem vinculado, observando-se as regras usuais aplicáveis às operações do Banco.

Parágrafo único. O Banco do Brasil S.A. é autorizado a atestar, junto às autoridades cartorárias dos Registros Públicos competentes, quais as operações foram efetivamente transferidas à União.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 AMAURY GUILHERME BIER

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 

Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Fax: (061)3226-9084