Portarias


Portaria n.º 274, de 10 de setembro de 2002
Publicada no DOU de 11.09.02 SI p.15


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o § 1º do art. 70 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, combinado com o art. 1o do Decreto nº 1.849, de 29 de março de 1996, e atendendo à solicitação da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, constante do Ofício nº 0187/SUREF/ANTT/2002, de 21 de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT a promover o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio praticadas pela Concessionária da Ponte Rio Niterói S.A.

Art. 2º A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT baixará ato específico fixando os valores reajustados e revisados, nos termos fixados pela Nota Técnica nº 134/COGSI/SEAE/MF, de 30 de agosto de 2002, da Secretaria de Acompanhamento Econômico.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMAURY GUILHERME BIER

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 

Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Fax: (061)3226-9084