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Portarias
Portaria n.º 268,
de 30 de agosto de 2002
Publicada no DOU de 02.09.02 SI p.27
O MINISTRO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com
fundamento nas disposições dos arts. 74, 77 e 95 do Decreto-Lei
no 73, de 21 de novembro de 1966, combinados com
o art. 4o do Decreto-Lei no
261, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 5o do
Decreto no 94.110, de 18 de março de 1987, e
considerando o que consta dos processos SUSEP nos
15414.005115/98-00 e 10.003146/99-56,No 269 -
R E S O L V
E:
Art. 1o
Cancelar, a pedido, a autorização concedida à COMPANHIA GERAL
DE SEGUROS, com sede na Cidade de Porto Alegre – RS, para operar
com Seguros de Ramos Elementares, ante a alteração de seu objeto
social, conforme Assembléia Geral Extraordinária realizada em 24
de setembro de 1998, e Assembléias Gerais Ordinária e
Extraordinária realizadas cumulativamente em 31 de março de
1999.
Art. 2o
Conceder à COMPANHIA GERAL DE SEGUROS a autorização para operar
com Títulos de Capitalização e aprovar a mudança da sua
denominação social para RURAL CAPITALIZAÇÃO S.A., em
conformidade com as Assembléias Gerais citadas no art. 1o.
Art. 3o
Autorizar as alterações dos arts. 1o e 4o
do Estatuto Social da COMPANHIA GERAL DE SEGUROS, decorrentes do
disposto nos arts. 1o e 2o
desta Portaria.
Art. 4o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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