Portarias


Portaria n.º  268, de 30 de agosto de 2002
Publicada no DOU de 02.09.02 SI p.27


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com fundamento nas disposições dos arts. 74, 77 e 95 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, combinados com o art. 4o do Decreto-Lei no 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 5o do Decreto no 94.110, de 18 de março de 1987, e considerando o que consta dos processos SUSEP nos 15414.005115/98-00 e 10.003146/99-56,No 269 -

 R E S O L V E:

Art. 1o Cancelar, a pedido, a autorização concedida à COMPANHIA GERAL DE SEGUROS, com sede na Cidade de Porto Alegre – RS, para operar com Seguros de Ramos Elementares, ante a alteração de seu objeto social, conforme Assembléia Geral Extraordinária realizada em 24 de setembro de 1998, e Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária realizadas cumulativamente em 31 de março de 1999.

Art. 2o Conceder à COMPANHIA GERAL DE SEGUROS a autorização para operar com Títulos de Capitalização e aprovar a mudança da sua denominação social para RURAL CAPITALIZAÇÃO S.A., em conformidade com as Assembléias Gerais citadas no art. 1o.

Art. 3o Autorizar as alterações dos arts. 1o e 4o do Estatuto Social da COMPANHIA GERAL DE SEGUROS, decorrentes do disposto nos arts. 1o e 2o desta Portaria.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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