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Portarias
Portaria n.º
256, de 15 de agosto de 2002
Publicada no
DOU de 20.08.02 SI p.14
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na
legislação tributária, em especial no Decreto-Lei nº
1.455, de 7 de abril de 1976, resolve:
Art. 1º O item IV
e o § 4º do artigo 2º da
Portaria nº 100, de 22 de abril de 2002, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Aos
bens de que trata esta Portaria poderá ser atribuída uma das
seguintes destinações:.
IV - incorporação a entidades sem
fim lucrativos declaradas de utilidade pública federal, estadual
ou municipal, ou a Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público - OSCIP qualificadas conforme a Lei nº
9.790, de 23 de março de 1999...
§ 4º A
incorporação aludida no art. 2º, inciso IV,
dependerá de pedido da entidade interessada, devendo o processo
respectivo ser instruído com documentos comprobatórios da
personalidade jurídica da entidade, da investidura do
representante legal da entidade que tenha assinado o pedido, da
entrega da última Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, da declaração de
utilidade pública ou do certificado de qualificação como OSCIP
conforme Lei nº 9.790, de 1999, bem assim de
outros elementos a critério da autoridade competente para efetuar
a destinação."
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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