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Portarias
Portaria n.º
247, de 05 de agosto de 2002
Publicada no
DOU de 07.08.02 SI p.14
O MINISTRO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 70, incisos I e II, da Lei n°
9.069, de 29 de junho de 1995, e considerando a solicitação do
Ministério das Comunicações,
R E S O L V E:
Art. 1° O Ministério das
Comunicações poderá promover reajuste das tarifas dos serviços
postais nacionais prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos – ECT.
Art. 2° O Ministério das
Comunicações baixará ato específico fixando os valores
reajustados, nos termos fixados pela Nota Técnica no
114/COGSI/SEAE/MF, de 18 de julho de 2002.
Art. 3° Implementado o
reajuste de que trata o art. 1° , qualquer outro reajuste somente
poderá ocorrer após um ano da sua implementação e dependerá
de autorização do Ministério da Fazenda.
Art. 4° Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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