Portarias


Portaria n.º 247, de 05 de agosto de 2002
Publicada no DOU de 07.08.02 SI p.14


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 70, incisos I e II, da Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995, e considerando a solicitação do Ministério das Comunicações,

R E S O L V E:

Art. 1° O Ministério das Comunicações poderá promover reajuste das tarifas dos serviços postais nacionais prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

Art. 2° O Ministério das Comunicações baixará ato específico fixando os valores reajustados, nos termos fixados pela Nota Técnica no 114/COGSI/SEAE/MF, de 18 de julho de 2002.

Art. 3° Implementado o reajuste de que trata o art. 1° , qualquer outro reajuste somente poderá ocorrer após um ano da sua implementação e dependerá de autorização do Ministério da Fazenda.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 PEDRO SAMPAIO MALAN


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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