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Portarias
Portaria n.º
239, de 31 de julho de 2002
Publicada no
DOU de 01.08.02 SI p.10
O MINISTRO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no art. 6o da Lei no
9.424, de 24 de dezembro de 1996, e nos §§ 5o
e 6o do art. 3o do Decreto no
2.264, de 27 de junho de 1997, e considerando a efetiva
arrecadação das receitas do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério – FUNDEF no exercício de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1o
Divulgar, na forma do anexo a esta Portaria, a planilha de
cálculo dos valores dos ajustes da complementação da União,
relativo ao ano de 2001, a serem implementados no mês de agosto
do corrente ano.
§ 1o
Os valores decorrentes dos ajustes devidos pela União ao Estado
do Maranhão e seus respectivos municípios serão creditados com
base nos coeficientes individuais de participação divulgados
pelo Ministério da Educação – MEC, que vigoraram em 2001.
§ 2o
Os valores repassados a maior aos Estados de Alagoas, Bahia,
Ceará, Pará e Piauí e seus respectivos municípios serão
deduzidos das cotas do FUNDEF, de acordo com os coeficientes de
que trata o parágrafo anterior.
§ 3o
Nos casos em que o valor do ajuste seja superior ao da cota do
FUNDEF creditado, o saldo remanescente será deduzido das cotas
subseqüentes.
Art. 2o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
FUNDEF
AJUSTE
DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO RELATIVA AO ANO DE 2001
R$
OBS:
1. A coluna ICMS
corresponde a 15% da arrecadação do ICMS constante do Balanço
dos Estados.
2. Complementação
da União de acordo com a Portaria MF no 288, de
27.09.2001. Não está incluído o ajuste referente ao exercício
de 2000, conforme Portaria no 312, de
09/11/2001.
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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