Portarias


Portaria n.º 239, de 31 de julho de 2002
Publicada no DOU de 01.08.02 SI p.10


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 6o da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e nos §§ 5o e 6o do art. 3o do Decreto no 2.264, de 27 de junho de 1997, e considerando a efetiva arrecadação das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF no exercício de 2001,

R E S O L V E:

Art. 1o Divulgar, na forma do anexo a esta Portaria, a planilha de cálculo dos valores dos ajustes da complementação da União, relativo ao ano de 2001, a serem implementados no mês de agosto do corrente ano.

§ 1o Os valores decorrentes dos ajustes devidos pela União ao Estado do Maranhão e seus respectivos municípios serão creditados com base nos coeficientes individuais de participação divulgados pelo Ministério da Educação – MEC, que vigoraram em 2001.

§ 2o Os valores repassados a maior aos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Pará e Piauí e seus respectivos municípios serão deduzidos das cotas do FUNDEF, de acordo com os coeficientes de que trata o parágrafo anterior.

§ 3o Nos casos em que o valor do ajuste seja superior ao da cota do FUNDEF creditado, o saldo remanescente será deduzido das cotas subseqüentes.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN

FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO

FUNDEF

AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO RELATIVA AO ANO DE 2001

R$

OBS:

1. A coluna ICMS corresponde a 15% da arrecadação do ICMS constante do Balanço dos Estados.

2. Complementação da União de acordo com a Portaria MF no 288, de 27.09.2001. Não está incluído o ajuste referente ao exercício de 2000, conforme Portaria no 312, de 09/11/2001.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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