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Portarias
Portaria n.º
235, de 24 de julho de 2002
Publicada no
DOU de 25.07.02 SI p.29
O MINISTRO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o
Fica incluído na Norma Geral dos Concursos de Prognósticos Sobre
os Resultados de Sorteios de Números, com Distribuição de
Prêmios Mediante Rateio, aprovada pela Portaria MF no
130, de 26 de maio de 1981, o inciso II ao artigo 1o
com a seguinte redação:
"II – A
criação de novas modalidades de loterias de prognósticos
numéricos ou a alteração na mecânica das modalidades já
existentes deverão ser previamente submetidas à aprovação do
Ministério da Fazenda."
Parágrafo único.
O inciso II da Norma Geral passa a ser renumerado como inciso III.
Art. 2o
O artigo 15 da Norma Geral passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15. O
sorteio será público e realizado em local, dia e hora
previamente fixados pela Caixa Econômica Federal, a qual deverá
comunicar, com antecedência mínima de vinte dias, ao Ministério
da Fazenda, que, de acordo com critérios fixados em norma interna
da Secretaria responsável, exercerá a fiscalização."
Art. 3o
Fica acrescido ao artigo 30 o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo
único. Num prazo de dez dias após a deliberação da Caixa
Econômica Federal no caso de que trata o caput deste artigo,
caberá recurso ao Ministério da Fazenda."
Art. 4o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO
MALAN
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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