Portarias


Portaria n.º 235, de 24 de julho de 2002
Publicada no DOU de 25.07.02 SI p.29


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1o Fica incluído na Norma Geral dos Concursos de Prognósticos Sobre os Resultados de Sorteios de Números, com Distribuição de Prêmios Mediante Rateio, aprovada pela Portaria MF no 130, de 26 de maio de 1981, o inciso II ao artigo 1o com a seguinte redação:

"II – A criação de novas modalidades de loterias de prognósticos numéricos ou a alteração na mecânica das modalidades já existentes deverão ser previamente submetidas à aprovação do Ministério da Fazenda."

Parágrafo único. O inciso II da Norma Geral passa a ser renumerado como inciso III.

Art. 2o O artigo 15 da Norma Geral passa a ter a seguinte redação:

"Art. 15. O sorteio será público e realizado em local, dia e hora previamente fixados pela Caixa Econômica Federal, a qual deverá comunicar, com antecedência mínima de vinte dias, ao Ministério da Fazenda, que, de acordo com critérios fixados em norma interna da Secretaria responsável, exercerá a fiscalização."

Art. 3o Fica acrescido ao artigo 30 o seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. Num prazo de dez dias após a deliberação da Caixa Econômica Federal no caso de que trata o caput deste artigo, caberá recurso ao Ministério da Fazenda."

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 PEDRO SAMPAIO MALAN

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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