Portaria nº 223, de
9 de julho de 2002 Publicada no DOU de 11.07.02 SI p.16
Republicada no DOU de 04.10.02 SI p.40
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição, tendo em vista a
legislação vigente relativa às Loterias Federais administradas
pela Caixa Econômica Federal, e considerando a necessidade de
regulamentar a metodologia de cálculo e apuração dos valores a
distribuir e de padronizar os prazos de recolhimento dos recursos
ao Tesouro Nacional, resolve:
Art. 1º Os órgãos e entidades envolvidos no processo de
arrecadação, rateio, contabilização e recolhimento de recursos
provenientes das loterias federais observarão a regulamentação
definida nesta Portaria.
Art. 2º São modalidades de loterias federais em vigor:
I - Loteria Federal;
II - Loteria Instantânea;
III - Loterias de Números; e
IV - Loterias Esportivas.
Art. 3º Para os efeitos desta Portaria consideram-se percentuais
de ¿Distribuição Nominal¿ os citados na legislação vigente e
de ¿Distribuição Efetiva¿ aqueles equivalentes aos nominais,
resultantes da aplicação de adicionais sobre a arrecadação.
Art. 4º As arrecadações provenientes de loterias federais
serão decompostas na forma dos Anexos I, II, III, IV e V, desta
Portaria.
Art. 5º A Caixa Econômica Federal efetivará os repasses dos
valores destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB), ao
Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), às Associações de Pais
e Amigos dos Excepcionais (APAEs), à Cruz Vermelha Brasileira (CVB)
e às Entidades de
Práticas Desportivas (Clubes Participantes), diretamente a esses
beneficiários, nos prazos definidos em lei.
Art. 6º A Caixa Econômica Federal, com base nas decomposições
de arrecadações previstas nos Anexos I, II, III, IV e V, desta
Portaria, fará a apuração e o repasse dos valores que compõem
o recolhimento ao Tesouro Nacional, por modalidade de loteria
federal, mediante quitação de Documentos de Arrecadação de
Receitas Federais - DARF.
Art. 7º Os valores apurados na forma do art. 6º serão
recolhidos à Secretaria do Tesouro Nacional - STN até o terceiro
dia útil da semana subseqüente à de realização dos sorteios
ou apurações dos resultados dos jogos, exceto os provenientes da
Loteria Instantânea, que serão recolhidos até o quinto dia do
mês subseqüente àquele em que ocorreu a arrecadação.
Parágrafo único: Considera-se a semana referida no caput aquela
iniciada na Segunda-feira e encerrada no Domingo.
Art. 8º Os valores dos prêmios prescritos serão recolhidos à
Secretaria do Tesouro Nacional - STN até o último dia útil do
primeiro decêndio do mês subseqüente àquele em que ocorreu a
prescrição.
Art. 9º A Secretaria do Tesouro Nacional - STN aplicará aos
valores a ela recolhidos o rateio estabelecido no Anexo VI desta
Portaria.
Art. 10 A Caixa Econômica Federal e as Secretarias da Receita
Federal - SRF e do Tesouro Nacional - STN adotarão as medidas
necessárias com vistas ao integral cumprimento desta Portaria, no
prazo de até noventa dias a contar da sua vigência.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMAURY GUILHERME BIER
ANEXO I
Loterias de Números
DECOMPOSIÇÃO
DISTRIBUIÇÃO NOMINAL
DISTRIBUIÇÃO EFETIVA
Arrecadação Total
104,50%
100,00%
(-) Despesas de Custeio e
Manutenção
20,00%
19,13%
(-) Comitê Olímpico
Brasileiro
1,70%
1,63%
(-) Comitê Paraolímpico
Brasileiro
0,30%
0,29%
(-) Prêmio sem dedução
do IR
46,00%
44,02%
> Recolhimento ao
Tesouro Nacional
36,50%
34,93%
Fundo Penitenciário
Nacional
3,14%
3,00%
Fundo Nacional da Cultura
3,00%
2,87%
Fundo de Finan. ao
Estudante de Ensino Superior
7,76%
7,43%
Adicional para a Secretaria
Nacional de Esportes
4,50%
4,31%
Seguridade Social (inclui
cota de previdência de 5% - nominal)
18,10%
17,32%
ANEXO II
Loterias Esportivas
DECOMPOSIÇÃO
DISTRIBUIÇÃO NOMINAL
DISTRIBUIÇÃO EFETIVA
Arrecadação Total
104,50%
100,00%
(-) Despesas de Custeio e
Manutenção
20,00%
19,13%
(-) Comitê Olímpico
Brasileiro
1,70%
1,63%
(-) Comitê Paraolímpico
Brasileiro
0,30%
0,29%
(-) Entidades de Práticas
Desportivas
10,00%
9,57%
(-) Prêmio sem dedução
do IR
40,00%
38,28%
> Recolhimento ao
Tesouro Nacional
32,50%
31,10%
Fundo Penitenciário
Nacional
3,14%
3,00%
Fundo Nacional da Cultura
3,00%
2,87%
Fundo de Finan. ao
Estudante de Ensino Superior
3,41%
3,26%
Adicional para a Secretaria
Nacional de Esportes
4,50%
4,31%
Secretaria Nacional de
Esportes
10,50%
10,05%
Seguridade Social
7,95%
7,61%
ANEXO III
Concursos Especiais de Loterias Esportivas
DECOMPOSIÇÃO
DISTRIBUIÇÃO NOMINAL
DISTRIBUIÇÃO EFETIVA
Arrecadação Total
104,50%
100,00%
(-) Despesas de Custeio e
Manutenção
20,00%
19,13%
(-) Comitê Olímpico
Brasileiro
1,70%
1,63%
(-) Comitê Paraolímpico
Brasileiro
0,30%
0,29%
(-) Entidades de Práticas
Desportivas
10,00%
9,57%
(-) Prêmio sem dedução
do IR
40,00%
38,28%
(-) Beneficiário especial
(COB, CPB, APAE ou CVB)
11,36%
10,87%
> Recolhimento ao
Tesouro Nacional
21,14%
20,23%
Fundo Penitenciário
Nacional
3,14%
3,00%
Fundo Nacional da Cultura
3,00%
2,87%
Adicional para a Secretaria
Nacional de Esportes
4,50%
4,31%
Secretaria Nacional de
Esportes
10,50%
10,05%
ANEXO IV
Loteria Federal
DECOMPOSIÇÃO
DISTRIBUIÇÃO NOMINAL
DISTRIBUIÇÃO EFETIVA
Arrecadação Total
115,00%
100,00%
(-) Despesas de Custeio e
Manutenção
20,00%
17,39%
(-) Comitê Olímpico
Brasileiro
1,70%
1,63%
(-) Comitê Paraolímpico
Brasileiro
0,30%
0,29%
(-) Prêmio sem dedução
do IR
65,00%
56,52%
> Recolhimento ao
Tesouro Nacional
28,00%
24,35%
Fundo Penitenciário
Nacional
3,45%
3,00%
Fundo Nacional da Cultura
3,00%
2,61%
Fundo de Finan. ao
Estudante de Ensino Superior
1,96%
1,70%
Seguridade Social (inclui
cota de previdência de 15% - nominal)
19,59%
17,04%
ANEXO V
Loteria Instantânea
DECOMPOSIÇÃO
DISTRIBUIÇÃO NOMINAL
DISTRIBUIÇÃO EFETIVA
Arrecadação Total
100,00%
100,00%
(-) Despesas de Custeio e
Manutenção
30,00%
30,00%
(-) Comitê Olímpico
Brasileiro
1,70%
1,70%
(-) Comitê Paraolímpico
Brasileiro
0,30%
0,30%
(-) Prêmio sem dedução
do IR
40,00%
40,00%
> Recolhimento ao
Tesouro Nacional
28,00%
28,00%
Fundo Penitenciário
Nacional
3,00%
3,00%
Fundo Nacional da Cultura
3,00%
3,00%
Fundo de Finan. ao
Estudante de Ensino Superior
6,60%
6,60%
Seguridade Social
15,40%
15,40%
ANEXO VI
Rateio dos Valores Recolhidos à STN
Destinação das Receitas
das Loterias Federais
Loterias de Números
Loterias Esportivas
Concursos Especiais de
Loterias Esportivas
Loteria Federal
Loteria Instantânea
Prêmios Prescritos de
todas as Loterias Federais
Fundo Penitenciário
Nacional
6,87%
7,72%
11,86%
9,86%
8,57%
0,00%
Fundo Nacional da Cultura
6,58%
7,38%
11,35%
8,58%
8,57%
0,00%
Fundo de Financiamento ao
Estudante de Ensino Superior