|
Portarias
Portaria nº 64, de
25 de março de 2002
Publicada no DOU de 25.03.02
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Alterar o Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF
nº 259, de 24 de agosto de 2001, publicada no
Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2001, Seção 1-E,
páginas 8 a 25, para criar a Inspetoria da Receita Federal no
Pecém (CE), classe "B", jurisdicionada à Alfândega da
Receita Federal no Porto de Fortaleza (CE).
Art. 2º Os arts. 8º
e 179 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal passam a
vigorar com a seguinte redação:
(.......................)
"Art. 8º
.....................................................
II - as IRF de classes "A" e
"B", ao Delegado de sua jurisdição (excetuando-se as
Inspetorias no Porto de Barcarena, subordinada ao Inspetor da
Alfândega no Porto de Belém; no Porto de Aratu, subordinada ao
Inspetor da Alfândega no Porto de Salvador; no Porto de Imbituba,
subordinada ao Inspetor da Alfândega no Aeroporto Internacional
Hercílio Luz; e no Pecém, subordinada ao Inspetor da Alfândega no
Porto de Fortaleza)."
(.......................)
"Art. 179
.....................................................
Parágrafo único. Às IRF em Barcarena (PA), no
Pecém (CE), em Parnamirim (RN), em Aratu (BA) e em Imbituba (SC)
compete desenvolver as atividades mencionadas neste artigo, somente
as relativas aos tributos sobre o comércio exterior."
(.......................)
Art. 3º Alterar o Anexo VIII do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal para incluir a
Inspetoria da Receita Federal no Pecém (CE), classe "B",
jurisdicionada à Alfândega da Receita Federal no Porto de
Fortaleza (CE).
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|