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Portarias
Portaria nº 41, de
08
de março de 2002
Publicada no DOU de 11.03.02
O MINISTRO DE
ESTADO DA FAZENDA,
no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º
da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art. 1º
É fixado em US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de
dólares norte americanos) o valor do limite global anual, para o
exercício de 2002, relativo à importação de bens destinados à
pesquisa científica e tecnológica, para fins do art. 1º
da Lei nº 8.010, de 1990.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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