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Portarias
Portaria nº 40,
de 06 de março de 2002
Publicada no DOU de 07.03.02
O MINISTRO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista disposto no art. 7º, § 2º,
do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002,
resolve:
Art. 1o
Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV, V, VI e VII do
Decreto no 4.120, de 07 de fevereiro de 2002, na
forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria.
Art. 2o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
ANEXOS
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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