Portarias


Portaria nº  40, de 06 de março de 2002
Publicada no DOU de 07.03.02


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista disposto no art. 7º, § 2º, do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, resolve:

Art. 1o Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV, V, VI e VII do Decreto no 4.120, de 07 de fevereiro de 2002, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN

 

ANEXOS 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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