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Portarias
Portaria nº 39, de
06
de março de 2002
Publicada no DOU de 07.03.02
O MINISTRO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 7º, inciso II, alínea
"c", do Decreto nº 4.120, de 7 de
fevereiro de 2002,
R E S O L V E:
Art. 1o
Fica remanejado o limite financeiro do Anexo V para o Anexo IV do
Decreto no 4.120, de 07 de fevereiro de 2002, em
sua redação atual, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
ANEXOS
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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