Portarias


Portaria nº  39, de 06 de março de 2002
Publicada no DOU de 07.03.02 


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, alínea "c", do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002,

R E S O L V E:

Art. 1o Fica remanejado o limite financeiro do Anexo V para o Anexo IV do Decreto no 4.120, de 07 de fevereiro de 2002, em sua redação atual, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN

ANEXOS 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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