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Portarias
Portaria nº 37,
de 28 de fevereiro de 2002
Publicada no DOU de 05.03.02
O MINISTRO DE
ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no
parágrafo 5o, do art. 13, do Decreto no
4.120,de 7 de fevereiro de 2002, resolve:
Art.1o
Aprovar os limites de execução orçamentária de despesas de
pessoal e encargos sociais das Unidades Orçamentárias deste
Ministério constantes dos Anexos I e II desta Portaria,
observando-se o que preceituam as regras dos parágrafos, 1o,
2o , 3o, 4o
e 5o do art. 13, do Decreto no
4.120, de 7 de fevereiro de 2002.
Art.2o
Fica o Secretário-Executivo deste Ministério autorizado a
proceder, por portaria, ao remanejamento de limites entre as
Unidades Orçamentárias constantes do Anexo I, desde que obedecidos
os limites totais do Órgão, Ministério da Fazenda.
Art.3o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
ANEXOS
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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