Portarias


Portaria nº  37, de 28 de fevereiro de 2002
Publicada no DOU de 05.03.02 


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no parágrafo 5o, do art. 13, do Decreto no 4.120,de 7 de fevereiro de 2002, resolve:

Art.1o Aprovar os limites de execução orçamentária de despesas de pessoal e encargos sociais das Unidades Orçamentárias deste Ministério constantes dos Anexos I e II desta Portaria, observando-se o que preceituam as regras dos parágrafos, 1o, 2o , 3o, 4o e 5o do art. 13, do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002.

Art.2o Fica o Secretário-Executivo deste Ministério autorizado a proceder, por portaria, ao remanejamento de limites entre as Unidades Orçamentárias constantes do Anexo I, desde que obedecidos os limites totais do Órgão, Ministério da Fazenda.

Art.3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN

ANEXOS 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


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