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Portarias
Portaria n.º
13, de 10 de janeiro de 2002
Publicada
no DOU de 11.01.02
Revogada
pela Portaria
MF nº 282 de 23.09.02
O MINISTRO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o
art.6º, do Decreto-lei nº
1.312, de 15 de fevereiro de 1974, e o art. 6º
do Decreto-lei nº 1.960, de 23 de setembro de
1982, e o art. 1º, § 5º, da
Medida Provisória nº 2.209, de 28 de agosto de
2001, combinado com o art. 10, inc. V, alínea "d" do
Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967,
R E S O L V E:
I – Delegar ao
Procurador-Geral da Fazenda Nacional e, nos seus afastamentos ou
impedimentos, ao respectivo Substituto, a competência, conferida
pelo art. 6º do Decreto-lei nº
1.312, de 15 de fevereiro de 1974, e pelo art. 6º
do Decreto-lei nº 1.960, de 23 de setembro de
1982, para firmar, pela República Federativa do Brasil, quaisquer
instrumentos de empréstimo, garantia, aquisição de bens,
financiamento ou arrendamento mercantil contratados no exterior, e
demais documentos relativos às citadas operações, inclusive a
emissão, aceite ou aval de títulos de crédito deles derivados,
bem como os contratos decorrentes da Medida Provisória nº
2.209, de 29 de agosto de 2001, tudo na forma da legislação
vigente e observadas as condições estipuladas para operações
dessa natureza, podendo subdelegar a Procurador-Geral Adjunto ou
Procurador da Fazenda Nacional.
II – Revogar a Portaria nº
128, de 10 de maio de 2001.
III – Determinar que esta
Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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