Portarias


Portaria n.º 13, de 10 de janeiro de 2002
Publicada no DOU de 11.01.02

Revogada pela Portaria MF nº 282 de 23.09.02


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art.6º, do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, e o art. 6º do Decreto-lei nº 1.960, de 23 de setembro de 1982, e o art. 1º, § 5º, da Medida Provisória nº 2.209, de 28 de agosto de 2001, combinado com o art. 10, inc. V, alínea "d" do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967,

R E S O L V E:

I – Delegar ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional e, nos seus afastamentos ou impedimentos, ao respectivo Substituto, a competência, conferida pelo art. 6º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, e pelo art. 6º do Decreto-lei nº 1.960, de 23 de setembro de 1982, para firmar, pela República Federativa do Brasil, quaisquer instrumentos de empréstimo, garantia, aquisição de bens, financiamento ou arrendamento mercantil contratados no exterior, e demais documentos relativos às citadas operações, inclusive a emissão, aceite ou aval de títulos de crédito deles derivados, bem como os contratos decorrentes da Medida Provisória nº 2.209, de 29 de agosto de 2001, tudo na forma da legislação vigente e observadas as condições estipuladas para operações dessa natureza, podendo subdelegar a Procurador-Geral Adjunto ou Procurador da Fazenda Nacional.

II – Revogar a Portaria nº 128, de 10 de maio de 2001.

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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