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Portarias
Portaria nº 1, de 02 de janeiro de
2002
Publicada no DOU de 21.01.02 S.I. p.14
O MINISTRO DE
ESTADO DA FAZENDA, Interino, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no Decreto no 70.235, de
6 de março de 1972, com as alterações da Lei no
8.748, de 9 de dezembro de 1993 e da Medida Provisória no
2.158-34, de 27 de julho de 2001, resolve:
Art. 1o
Os parágrafos 1o e 2o do art. 4o
da Portaria MF no 258, de 24 de agosto de 2001,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4o....................................................................................
§ 1o
Na hipótese em que não seja completado o mandato, ou, findo este,
ocorra a vacância da função, por dispensa, aposentadoria, novo
julgador é designado.(NR)
§ 2o
Expirado o mandato do julgador, este pode permanecer no exercício
de suas atribuições até a designação de outro julgador, por, no
máximo, noventa dias, salvo se expressamente dispensado. (NR)
..............................................................................................."
Art. 2o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL,
Interino
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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