Portarias


Portaria nº 1, de 02 de janeiro de 2002
Publicada no DOU de 21.01.02 S.I. p.14


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, com as alterações da Lei no 8.748, de 9 de dezembro de 1993 e da Medida Provisória no 2.158-34, de 27 de julho de 2001, resolve:

Art. 1o Os parágrafos 1o e 2o do art. 4o da Portaria MF no 258, de 24 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4o....................................................................................

§ 1o Na hipótese em que não seja completado o mandato, ou, findo este, ocorra a vacância da função, por dispensa, aposentadoria, novo julgador é designado.(NR)

§ 2o Expirado o mandato do julgador, este pode permanecer no exercício de suas atribuições até a designação de outro julgador, por, no máximo, noventa dias, salvo se expressamente dispensado. (NR)

..............................................................................................."

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL, Interino

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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