Anexo da Portaria nº 371, de 19 de novembro de 2002



ANEXO I

METODOLOGIA DE CÁLCULO

FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR – FAT:

a) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às operações de custeio agropecuário verificadas no mês anterior, no âmbito do PRONAF:

EQL = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/360 x 1,0848n/360 – 1,04 n/360} + (8,99 x NC)

b) Cálculo da equalização atualizada para PRONAF/Custeio:

EQA = [EQL1 x (1 + TMS)] + {EQL2 x [1 + (TJLP/100)]n/360}

EQL1 = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/360 x 1,0848n/360 –[1+(TJLP/100)]n/360}+(8,99 x NC)

EQL2 = EQL – EQL1

c) Cálculo da equalização nos dias 1o de julho e 1o de janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural de que trata o inciso VII do §1o do art. 1o desta Portaria, verificados nos períodos de 1o de janeiro a 30 de junho e 1o de julho a 31 de dezembro, respectivamente:

(inserir “imagem 3”)

d) Cálculo da equalização nos dias 1o de julho e 1o de janeiro de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural de que trata o inciso IV do §1o do art. 1o desta Portaria, verificados nos períodos de 1o de janeiro a 30 de junho e 1o de julho a 31 de dezembro, respectivamente:

EQL = SMDA x {[1+((TJLPmg+4)/100)]n/365 – [1,04 n/365]}

e) Cálculo da equalização nos dias 1o de julho e 1o de janeiro de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural de que trata os incisos V e VI do §1o do art. 1o desta Portaria, verificados nos períodos de 1o de janeiro a 30 de junho e 1o de julho a 31 de dezembro, respectivamente:

EQL = SMDA x {[1+((TJLPmg+6,6)/100)]n/365 – [1,04 n/365]}

Onde (válido para as alíneas “c”, “d” e “e”):

TJLPmg = {{[ (1+(TJLPa/100))(na/365) x (1+(TJLPb/100))(nb/365) x ... x (1+(TJLPy/100))(ny/365) x (1+(TJLPz/100))(nz/365) ]365/(na+nb + ...+ny+nz) }-1}x100

n = (na+nb + ... + ny+nz)

f) Cálculo da equalização atualizada para PRONAF/Investimento:

 (inserir “imagem 1”)

 Legenda:

·  EQL = equalização devida referente ao período de equalização;

·  EQL1 = parcela do EQL relativa à remuneração/”spread” do Banco do Brasil;

·  EQL2 = parcela do EQL relativa ao diferencial de taxas;

·  EQA = equalização devida atualizada até o dia do pagamento;

·  SMDA = Saldo Médio Diário das Aplicações no período de equalização;

·  TJLPmg = média geométrica das TJLP’s do período de equalização;

·  n = número de dias corridos do período de cálculo;

·  TJLPa, TJLPb, ..., TJLPz = TJLP’s verificadas no período de equalização;

·  na, nb, ..., ny, nz = número de dias corridos referentes às várias TJLP’s do período de equalização;

·  TJLPa (TJLP 1, TJLP 2,..., TJLP n*) = TJLP’s vigentes no período de atualização;

·  xa (x1, x2,..., xn*) = número de dias corridos com a vigência das TJLP’s a;

·  NC = número de contratos em ser no último dia do período de equalização, acrescido do número de contratos liquidados no período de equalização;

·  NCi = no de contratos “em ser” + no de contratos liquidados, no mês “i”;

·  TMS = Taxa Média Selic do período de atualização, na forma unitária;

·  TJLP = Taxa de Juros de Longo Prazo ao ano, na forma percentual.