Portarias


Portaria nº  403, de 28 de dezembro de 2001


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 32 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e 11 e 12 do Decreto-lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Resolução do Senado Federal no 43, de 21 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1o Delegar ao Banco Central do Brasil, até 21 de janeiro de 2002, a atribuição de verificar o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de interesse dos Estados, Distrito Federal e Municípios, suas respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, nos termos do art. 32 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e da Resolução do Senado Federal no 43, de 21 de dezembro de 2001.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMAURY GUILHERME BIER


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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