O MINISTRO DE ESTADO DA
FAZENDA, INTERINO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 32 da Lei Complementar
no 101, de 4 de maio de 2000, e 11 e 12 do Decreto-lei no
200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Resolução do Senado Federal no
43, de 21 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1o
Delegar ao Banco Central do Brasil, até 21 de janeiro de 2002, a atribuição
de verificar o cumprimento dos limites e condições relativos à realização
de operações de crédito de interesse dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, suas respectivas autarquias, fundações e empresas estatais
dependentes, nos termos do art. 32 da Lei Complementar no
101, de 4 de maio de 2000, e da Resolução do Senado Federal no
43, de 21 de dezembro de 2001.
Art. 2o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMAURY GUILHERME BIER