O MINISTRO DE ESTADO
DA FAZENDA, INTERINO, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4o,
inciso II, alíneas "a", "b" e "c" do
Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e
suas alterações, resolve:
Art. 1o
Alterar os limites de que tratam os anexos IV e V do Decreto no
3.746, de 6 de fevereiro de 2001, na sua redação atual, na forma
dos anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMAURY GUILHERME BIER