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Portarias
Portaria n.º 392, de
26 de dezembro de 2001
O MINISTRO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o
art.87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
tendo em vista o que dispõe o art.74 do Decreto-Lei no
73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o art. 4o
do Decreto-Lei no 261, de 28 de fevereiro de
1967, os arts. 2o e 3o do
Decreto no 83.483, de 22 de maio de 1979, e o
art. 5o do Decreto no 94.110,
de 18 de março de 1987, bem como o que consta do Processo SUSEP
10.005054/01-05,
R E S O L V E :
Art.1o
Conceder a MOTRIN CAPITALIZAÇÃO S/A, com sede na cidade de
Salvador, Estado da Bahia, autorização para operar como
Sociedade de Capitalização.
Art. 2o
Aprovar o Estatuto Social adotado pela Sociedade, objeto de
deliberação da Assembléia Geral de Constituição, realizada em
30 de julho de 2001.
Art. 3o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO
MALAN
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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