Portarias


Portaria n.º  392, de 26 de dezembro de 2001


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art.87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o que dispõe o art.74 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o art. 4o do Decreto-Lei no 261, de 28 de fevereiro de 1967, os arts. 2o e 3o do Decreto no 83.483, de 22 de maio de 1979, e o art. 5o do Decreto no 94.110, de 18 de março de 1987, bem como o que consta do Processo SUSEP 10.005054/01-05,

R E S O L V E :

Art.1o Conceder a MOTRIN CAPITALIZAÇÃO S/A, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, autorização para operar como Sociedade de Capitalização.

Art. 2o Aprovar o Estatuto Social adotado pela Sociedade, objeto de deliberação da Assembléia Geral de Constituição, realizada em 30 de julho de 2001.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 PEDRO SAMPAIO MALAN

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


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