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Portarias
Portaria n.º 387, de
26 de dezembro de 2001
O MINISTRO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que as
licitações, alienações e gestão de contratos do Serviço
Federal de Processamento de Dados (SERPRO) são exercidas em
obediência à Lei no 8.666, de 21 de junho de
1993, resolve:
Art. 1o
Revogar a Portaria No 137/MEFP, de 12 de março de
1991.
Art. 2o Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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