Portarias


Portaria n.º  387, de 26 de dezembro de 2001


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que as licitações, alienações e gestão de contratos do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) são exercidas em obediência à Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1o Revogar a Portaria No 137/MEFP, de 12 de março de 1991.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 

Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Fax: (061)3226-9084