Portarias


Portaria n.º  376, de 12 de dezembro de 2001


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 3o e 8o da Lei no 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, alterada pela Medida Provisória n o 2.181-45, de 25 de agosto de 2001, e no art. 31 do Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:

Art. 1o O art. 1o da Portaria MF no 214, de 14 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o Fica delegada ao Secretário do Tesouro Nacional competência para autorizar a emissão, o resgate antecipado, a realização de operações de substituição dos títulos da dívida pública, de responsabilidade do Tesouro Nacional, sob a forma de oferta pública ou sob a forma direta, e ainda, a definição dos limites quantitativos, máximos e mínimos, por operação e por período para pagamento do primeiro cupom de juros desses títulos."

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


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