Portarias


Portaria nº  374, de 07 de dezembro de 2001


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Os arts. 2º, 116, 117, 119, 127, 129 e 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

...............................................................................................

"Art. 2º ...................................................................................

II - ..........................................................................................

...............................................................................................

2- ...........................................................................................

2.4.1 - Seção de Diligências, Malhas e Revisão Interna (Sadim)

2.5 - Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sapac)

2.6 - Divisão de Tecnologia e Segurança da Informação (Ditec)

2.7 - Serviço de Programação e Logística (Sepol)

..............................................................................................."

"Art. 116. ............................................................. 

II - supervisionar, avaliar e controlar a execução das ações de fiscalização, excetuadas as relativas aos tributos incidentes sobre as operações de comércio exterior, estabelecidas para a região fiscal; (NR)

................................................................................................

IX - promover a realização de exame pericial em selos de controle de legitimidade duvidosa." (NR)

"Art. 117. .................................................................................

.XIII - supervisionar, avaliar e controlar a execução das ações de fiscalização relativas aos tributos incidentes sobre as operações de comércio exterior estabelecidas para a região fiscal."(AC)

.................................................................................................

"Art. 119. À Dipol das SRRF compete a supervisão das atividades pertinentes ao Sevrh, ao Semat, ao Selis, à Salis e ao Solis." (NR)

."Art. 127....................................................................................

XXV - adotar os procedimentos necessários à identificação de divergências entre os valores constantes em declaração prestada pelo sujeito passivo e os valores pagos, parcelados, compensados ou com exigibilidade suspensa;

.................................................................................................

"Art. 129. ..................................................................................

.................................................................................................

IX - efetuar previsão, requisição, guarda e distribuição de selos de controle, bem assim o acompanhamento de seu uso; (NR)

................................................................................................"

"Art. 227. ..................................................................................

.................................................................................................

VI - (revogado)

..............................................................................................."

.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


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