Portarias


Portaria n.º  369, de 28 de novembro de 2001


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1o  Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar e propor medidas relativas a cessão de empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO - a órgão do Ministério da Fazenda.

Art. 2o  O Grupo de Trabalho referido no artigo anterior será composto pelos seguintes servidores:

- GILDENORA BATISTA DANTAS MILHOMEM, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda;

- EXPEDITO JOSÉ DE VASCONCELOS GONÇALVES, da Secretaria da Receita Federal;

- DENISE ROCHA MENDES, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e

- VANDERLAN MOREIRA DOS SANTOS, do Serviço Federal de Processamento de Dados.

Art. 3o  A coordenação dos trabalhos caberá ao representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda.

Art. 4o  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


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