O MINISTRO DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição Federal, resolve:
Art. 1o Constituir
Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar e propor medidas
relativas a cessão de empregados do Serviço Federal de
Processamento de Dados - SERPRO - a órgão do Ministério da
Fazenda.
Art. 2o O
Grupo de Trabalho referido no artigo anterior será composto pelos
seguintes servidores:
- GILDENORA
BATISTA DANTAS MILHOMEM, da Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda;
- EXPEDITO JOSÉ
DE VASCONCELOS GONÇALVES, da Secretaria da Receita Federal;
- DENISE ROCHA
MENDES, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e
- VANDERLAN
MOREIRA DOS SANTOS, do Serviço Federal de Processamento de Dados.
Art. 3o A
coordenação dos trabalhos caberá ao representante da
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do
Ministério da Fazenda.
Art. 4o Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.