O MINISTRO DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 6o
da Lei 9.424, de 24 dezembro de 1996; nos §§ 5o
e 6o, do art. 3o do Decreto no
2.264, de 27.6.97, e considerando a efetiva arrecadação das
receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF , no
exercício de 2000, resolve:
Art. 1o
Divulgar, na forma do anexo a esta Portaria, a planilha de cálculo
dos valores dos ajustes da complementação da União, relativo ao
ano de 2000, a serem implementados no mês de novembro do corrente
ano.
§ 1o
Os valores decorrentes dos ajustes devidos pela União aos Estados
do Maranhão, Bahia e Pará, e seus respectivos municípios, serão
creditados, com base nos coeficientes individuais de participação
divulgados pelo Ministério da Educação – MEC, que vigoraram em
2000.
§ 2o
Os valores repassados a maior aos Estados de Alagoas, Ceará,
Paraíba, Pernambuco e Piauí, e seus respectivos municípios,
serão deduzidos das cotas do FUNDEF, de acordo com os coeficientes
de que trata o parágrafo anterior.
§ 3o
Nos casos em que o valor do ajuste seja superior ao da cota do
FUNDEF creditado, o saldo remanescente será deduzido das cotas
subsequentes.
Art. 2o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
FUNDEF
AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO RELATIVA AO ANO DE 2000