Portarias


Portaria nº   312, de 09 de novembro de 2001


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 6o da Lei 9.424, de 24 dezembro de 1996; nos §§ 5o e 6o, do art. 3o do Decreto no 2.264, de 27.6.97, e considerando a efetiva arrecadação das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF , no exercício de 2000, resolve:

Art. 1o Divulgar, na forma do anexo a esta Portaria, a planilha de cálculo dos valores dos ajustes da complementação da União, relativo ao ano de 2000, a serem implementados no mês de novembro do corrente ano.

§ 1o Os valores decorrentes dos ajustes devidos pela União aos Estados do Maranhão, Bahia e Pará, e seus respectivos municípios, serão creditados, com base nos coeficientes individuais de participação divulgados pelo Ministério da Educação – MEC, que vigoraram em 2000.

§ 2o Os valores repassados a maior aos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Piauí, e seus respectivos municípios, serão deduzidos das cotas do FUNDEF, de acordo com os coeficientes de que trata o parágrafo anterior.

§ 3o Nos casos em que o valor do ajuste seja superior ao da cota do FUNDEF creditado, o saldo remanescente será deduzido das cotas subsequentes.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN

 

FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
FUNDEF


AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO RELATIVA AO ANO DE 2000

Veja tabela anexa

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


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