Portarias


Portaria nº. 287, de 27 de setembro de 2001


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso I, § 2o, do art. 4o do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, alterado pelos Decretos nº 3.776, de 22 de março de 2001, e nº 3.878,de 25 de julho de 2001, resolve:

Art. 1o Alterar os limites de que trata o Anexo IV do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, na sua redação atual, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2o  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO I

ACRÉSCIMOS AOS LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2001 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2000

(ANEXO IV DO DECRETO 3.476, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, E SUAS ALTERAÇÕES)

ACRÉSCIMO
R$ mil

 

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20102

VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

177

175

72

0

Fontes: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158,162, 166, 182 e 183 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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