O MINISTRO DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o Convênio de Cooperação Técnica
firmado entre o Ministério da Fazenda, o Distrito Federal e os
Estados, resolve:
Art. 1o
Criar o Grupo de Desenvolvimento do Servidor Fazendário - GDFAZ,
com o objetivo de elaborar propostas, desenvolver produtos e
promover ações de capacitação que conduzam ao aprimoramento da
gestão de pessoas do sistema fazendário.
Art. 2o
A Coordenação e a Secretaria-Executiva do grupo ficarão a cargo
da Escola de Administração Fazendária, na forma a seguir:
- Coordenadora:
Maria de Fátima Pessoa de Mello Cartaxo, Diretora-Geral da ESAF;
- Secretária-Executiva:
Mariangela Reis Varisco.
Art. 3o
O grupo de trabalho será integrado pelos seguintes membros:
I - representantes
das secretarias de fazenda, finanças e tributação dos Estados e
do Distrito Federal, formalmente designados para este fim pelos
titulares dos órgãos a que estejam vinculados;
II - diretores
regionais das unidades descentralizadas da ESAF, nos Estados da
Bahia, Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais, Pará, Paraná,
Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Art. 4o
A Coordenação constituirá grupos executivos, compostos por
representantes dos Estados e pelos Diretores Regionais da ESAF, com
vistas a planejar, desenvolver e acompanhar as atividades do grupo
de trabalho.
Art. 5o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN