Portarias


Portaria n.º 273, de 13 de setembro de 2001


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:

Art. 1º Delegar ao Banco Central do Brasil, até 31 de dezembro de 2001, a atribuição de verificar o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de interesse dos Estados, Distrito Federal e Municípios, suas respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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