Portarias


Portaria n.º 268, de 5 de setembro de 2001


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 70 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, combinado com o Decreto nº 1.849, de 29 de março de 1996, e considerando a solicitação do Ministério dos Transportes, resolve:

Art. 1º Autorizar o Ministério dos Transportes a promover reajuste da tarifa básica de pedágio praticada pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora–Rio (CONCER).

§ 1º O Ministério dos Transportes baixará ato específico fixando os valores reajustados, nos moldes fixados pelo Parecer nº 334/COGSI/SEAE/MF, de 29 de agosto de 2001.

Art. 2º Efetuado o reajuste de que trata o art. 1º, qualquer outro reajuste somente poderá ocorrer após um ano da implementação deste e dependerá de autorização do Ministro da Fazenda.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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