|
Portarias
Portaria n.º 268,
de 5 de setembro de 2001
O MINISTRO DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º
do art. 70 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de
1995, combinado com o Decreto nº 1.849, de 29 de
março de 1996, e considerando a solicitação do Ministério dos
Transportes, resolve:
Art. 1º
Autorizar o Ministério dos Transportes a promover reajuste da
tarifa básica de pedágio praticada pela Companhia de Concessão
Rodoviária Juiz de Fora–Rio (CONCER).
§ 1º
O Ministério dos Transportes baixará ato específico fixando os
valores reajustados, nos moldes fixados pelo Parecer nº
334/COGSI/SEAE/MF, de 29 de agosto de 2001.
Art. 2º
Efetuado o reajuste de que trata o art. 1º,
qualquer outro reajuste somente poderá ocorrer após um ano da
implementação deste e dependerá de autorização do Ministro da
Fazenda.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|