O MINISTRO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o § 3º do art. 14 do
Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, resolve:
Art. 1º
Fica acrescentado um parágrafo 2º ao art. 1º
da Portaria MF nº 328, de 4 de dezembro de 1997, com
a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para o
parágrafo primeiro:
§ 1º
Ressalvam-se do disposto neste artigo as operações de câmbio
relativas às aquisições de bens e serviços realizados antes de 10
de dezembro de 1997.
§ 2º
Fica reduzida a zero a alíquota do IOF de que trata este artigo
quando forem usuários do cartão a União, Estados, Municípios,
Distrito Federal, suas fundações e autarquias".
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.