Portarias


Portaria nº  250, de 14 de agosto de 2001


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do art. 14 do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, resolve: 

Art. 1º Fica acrescentado um parágrafo 2º ao art. 1º da Portaria MF nº 328, de 4 de dezembro de 1997, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para o parágrafo primeiro:

"Art. 1º ...................................................

§ 1º Ressalvam-se do disposto neste artigo as operações de câmbio relativas às aquisições de bens e serviços realizados antes de 10 de dezembro de 1997.

§ 2º Fica reduzida a zero a alíquota do IOF de que trata este artigo quando forem usuários do cartão a União, Estados, Municípios, Distrito Federal, suas fundações e autarquias".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


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