Portarias


Portaria nº 248, de 10 de agosto de 2001


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando as disposições do art. 70 da Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995, e do art. 3o , inciso III, da Lei no 8.178 de 1o de março de 1991, e em atendimento à Resolução no 8/2001 do CONAC (Conselho Nacional de Aviação Civil), de 09 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º Ficam liberadas as tarifas aéreas de passageiros, de transporte de carga e de malote postal, praticadas pelas empresas de transporte aéreo doméstico em todo o território nacional.

Art. 2o As tarifas aéreas praticadas nas ligações constantes do art. 1o deverão ser registradas no Departamento de Aviação Civil – DAC, do Ministério da Defesa, para fins de acompanhamento, até, no máximo, o 5o dia útil da data de sua vigência.

Art. 3o O DAC baixará instruções complementares a esta Portaria visando estabelecer regras e procedimentos necessários à operacionalização do regime de liberação das tarifas, bem como para seu registro e acompanhamento.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revoga-se a Portaria no 90, de 5 de abril de 2001.

PEDRO SAMPAIO MALAN

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


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