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Portarias
Portaria n.º 218, de 19
de julho de 2001
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso
II, alínea c, do art. 4o do Decreto no
3.746, de 6 de fevereiro de 2001, alterado pelo Decreto no
3.776, de 22 de março de 2001, resolve:
Art. 1o
Fica remanejado o limite financeiro do Anexo V para o Anexo IV do
Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, em sua
redação atual, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ACRÉSCIMOS AOS LIMITES
PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA 2001 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2000
(ANEXO IV DO DECRETO
3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, E SUAS ALTERAÇÕES)
|
Acréscimo
R$ mil |
| |
ÓRGÃOS E/OU
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ JUN |
ATÉ
JUL |
ATÉ
AGO |
ATÉ SET |
ATÉ OUT |
ATÉ NOV |
ATÉ DEZ |
|
20101 |
GAB. DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA |
11.000 |
11.000 |
11.000 |
11.000 |
11.000 |
11.000 |
11.000 |
|
Fontes: 100, 112, 114,
115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131,
132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 148, 151, 153, 155, 157,
158,162, 166, 182 e 183 e suas correspondentes resultantes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
ANEXO
II.
DECRÉSCIMOS AOS LIMITES
PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA 2001 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2000
(ANEXO V DO DECRETO
3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, E SUAS ALTERAÇÕES)
|
Decréscimo
R$ mil |
| |
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ JUN |
ATÉ JUL |
ATÉ AGO |
ATÉ SET |
ATÉ OUT |
ATÉ NOV |
ATÉ DEZ |
|
20101 |
GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
11.000 |
11.000 |
11.000 |
11.000 |
11.000 |
11.000 |
11.000 |
|
Fontes: 148, 149, 164,
180, 249, 280 e suas correspondentes resultantes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
PEDRO SAMPAIO MALAN
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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